AGÊNCIA BRASIL – Desde esta terça-feira (7), a realização de audiências de retratação em casos de violência contra mulheres está condicionada ao pedido expresso da vítima.
Adicionalmente, a formalização da desistência da queixa por parte da mulher deverá ocorrer perante o juiz, seja por declaração escrita ou oral, em momento anterior ao recebimento da denúncia pelo magistrado.
A Lei 15.380/2026, publicada na edição atual do Diário Oficial da União, introduz modificações na Lei Maria da Penha, abordando especificamente esses dois aspectos.
Tramitação
As alterações tiveram origem no Projeto de Lei 3.112/2023, proposto pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Após aprovação na Câmara, o texto foi ratificado pelo Senado em 10 de março, durante as discussões do Mês da Mulher no Legislativo.